Resumo
SOLICITO QUE APLIQUE E TORNE VIGENTE A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, ONDE TRATA SOBRE A PERPEPÇÃO DE 1% (UM POR CENTO) DE ADICIONAL NO SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS POR TEMPO DE SERVIÇO. A LEI DESTACA O ART. 62 SOBRE A RESPECTIVA SITUAÇÃO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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02/12/2021 | 18ª (Décima Oitava) Sessão Ordinária da 2ª (Segunda) Legislatura (2021 - 2024) - 1º Período (01/01/2021 à 31/12/2021) de 2 de Dezembro de 2021 mais | ORDEM DO DIA | LEITURA | PROTOCOLADO |
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