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REGULAMENTA EM NÍVEL ADMINISTRATIVO MUNICIPAL O BENEFÍCIO CONSTITUCIONAL PREVISTO NO ARTIGO 7º. INCISO XXIII (INSALUBRIDADE) E ARTS. 58 III E 63 DA LEI MUNICIPAL 114 DE 07 DE MARÇO DE 1992, REVOGA A LEI 849/2020, EM FAVOR DOS OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.
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