Não há nos meios acadêmicos e políticos muita discussão sobre quais são precisamente as funções do Poder Legislativo. Ao procurar nos livros especializados resposta para essa questão, verifica-se que não há também consenso sobre a matéria, uma vez que cada autor indica um conjunto distinto de funções. Não temos a pretensão de apresentar uma classificação que seja melhor do que a de outros autores, apenas, depois de muito refletir sobre o assunto, construímos uma classificação que reflete a nossa compreensão sobre a ação, o papel social e o potencial do Poder Legislativo, em especial, das câmaras municipais.
Colocamos as funções do Legislativo em distintos planos, segundo uma ordem de precedência:
• Função representativa
?
Função legislativa
?
Função fiscalizadora / controladora
• Função julgadora
• Função político-parlamentar (orientação política - comunicativa - informativa - educativa)
Como se verá, não há uma separação estanque entre as funções: em uma mesma ação do Parlamento, podemos reconhecer o desempenho de mais de uma função. Pretendemos demonstrar que a função político-parlamentar é uma forma de resgatar a dignidade e a importância do Poder Legislativo e de aperfeiçoar a forma de exercício das funções representativa, legislativa e fiscalizadora.
Há 47 dias
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