Política de Saúde e Urbanística

Permanente

Mais informações
Art. 51. Compete à Comissão de Políticas Saúde e Urbanísticas:

I – manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanização, ao meio ambiente, ao saneamento básico, à segurança pública, alteração, interrupção ou suspensão de empreendimentos do Município, controle do uso e parcelamento do solo urbano, sistema viário, edificações, realização de obras públicas, política habitacional, aquisição e alienação de bens, prestação de serviços públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão, transporte coletivo urbano, criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
II – manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades econômicas desenvolvidas no Município regulem a indústria, o comércio, a prestação de serviços, o abastecimento de produtos, o turismo, que impactem no meio ambiente urbano e rural de nosso município;
III – dar encaminhamento a sugestões, inclusive de proposições legislativas, apresentadas por entidades civis, tais como sindicatos, órgãos de classe, associações, organizações não governamentais e conselhos municipais afeitos às matérias de interesse da Comissão.
IV – elaborar outras proposições, nos termos deste Regimento.

Informações dos membros anteriores
Período Cargo Membro
27/02/2023 - 31/12/2023 PRESIDENTE JOSÉ SÉRGIO MAIA DE OLIVEIRA
02/01/2019 - 31/12/2020 PRESIDENTE REGINALDO ARAUJO DA SILVA
27/02/2023 - 31/12/2023 RELATOR CAMMILO OLIVEIRA SILVA
02/01/2019 - 31/12/2020 RELATOR JOAO BOSCO PEREIRA
27/02/2023 - 31/12/2023 MEMBRO MARIA ERENICE MONTEIRO
02/01/2019 - 31/12/2020 MEMBRO JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR

Qual o seu nível de satisfação com essa página?