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Art. 50. Compete à Comissão de Políticas Sociais:
I – manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito à educação, ao ensino, ao desporto, à cultura, à saúde, à assistência social, ao bem-estar social, à defesa dos direitos do cidadão, aos direitos do consumidor, das minorias, da mulher, da criança, do idoso e do deficiente, à concessão de títulos honoríficos ou de utilidade pública, à denominação de própriospúblicos;
II – manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades econômicas desenvolvidas no Município, que impliquem na geração de emprego e renda e oportunidades de abertura de postos de trabalho aos cidadãos de Jaguaruana.
III – dar encaminhamento a sugestões, inclusive de proposições legislativas, apresentadas por entidades civis, tais como sindicatos, órgãos de classe, associações, organizações não governamentais e conselhos municipais afeitos às matérias de interesse da Comissão.
IV – elaborar outras proposições, nos termos deste Regimento.
Período | Cargo | Membro |
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27/02/2023 - 31/12/2023 | PRESIDENTE | MARIA NEUMA DE MELO |
02/01/2019 - 31/12/2020 | PRESIDENTE | ALUISIO GOMES DA ROCHA |
27/02/2023 - 31/12/2023 | RELATOR | PAULO DE TASSO OLIVEIRA DA COSTA |
02/01/2019 - 31/12/2020 | RELATOR | REGINALDO ARAUJO DA SILVA |
27/02/2023 - 31/12/2023 | MEMBRO | MARIA IRENILDA DA SILVA ALMEIDA |
02/01/2019 - 31/12/2020 | MEMBRO | JOSE MARIA MATEUS |
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