Constituição, Justiça e Redação

Permanente

Mais informações
Art. 48. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação:

I – manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Câmara, com exceção dos que, pela própria natureza, independam de parecer;
II – os assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
III – elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV – proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.

Informações dos membros anteriores
Período Cargo Membro
27/02/2023 - 31/12/2023 PRESIDENTE MARCOS PAULO GURGEL MONTEIRO
02/01/2019 - 31/12/2020 PRESIDENTE MARCUS ROGERIO DA SILVA
01/01/2017 - 31/12/2018 PRESIDENTE JOSE ELIAS DE OLIVEIRA
27/02/2023 - 31/12/2023 RELATOR JURANDIR ABREU SANTIAGO
02/01/2019 - 31/12/2020 RELATOR AFRAUDIZIO AZEVEDO SOARES
01/01/2017 - 31/12/2018 RELATOR JURANDIR ABREU SANTIAGO
27/02/2023 - 31/12/2023 MEMBRO FRANCISCO INALDO DE LIMA
02/01/2019 - 31/12/2020 MEMBRO MARIA NEUMA DE MELO
01/01/2017 - 31/12/2018 MEMBRO ALUISIO GOMES DA ROCHA

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