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Art. 48. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
I – manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Câmara, com exceção dos que, pela própria natureza, independam de parecer;
II – os assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
III – elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV – proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
Período | Cargo | Membro |
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27/02/2023 - 31/12/2023 | PRESIDENTE | MARCOS PAULO GURGEL MONTEIRO |
02/01/2019 - 31/12/2020 | PRESIDENTE | MARCUS ROGERIO DA SILVA |
01/01/2017 - 31/12/2018 | PRESIDENTE | JOSE ELIAS DE OLIVEIRA |
27/02/2023 - 31/12/2023 | RELATOR | JURANDIR ABREU SANTIAGO |
02/01/2019 - 31/12/2020 | RELATOR | AFRAUDIZIO AZEVEDO SOARES |
01/01/2017 - 31/12/2018 | RELATOR | JURANDIR ABREU SANTIAGO |
27/02/2023 - 31/12/2023 | MEMBRO | FRANCISCO INALDO DE LIMA |
02/01/2019 - 31/12/2020 | MEMBRO | MARIA NEUMA DE MELO |
01/01/2017 - 31/12/2018 | MEMBRO | ALUISIO GOMES DA ROCHA |
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