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ART. 48. COMPETE À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
I – MANIFESTAR-SE, PARA EFEITOS DE ADMISSIBILIDADE E TRAMITAÇÃO, SOBRE OS ASPECTOS CONSTITUCIONAL, LEGAL, JURÍDICO, REGIMENTAL E DE TÉCNICA LEGISLATIVA DAS PROPOSIÇÕES OU PROCESSOS QUE TRAMITAREM PELA CÂMARA, COM EXCEÇÃO DOS QUE, PELA PRÓPRIA NATUREZA, INDEPENDAM DE PARECER;
II – OS ASSUNTOS DE NATUREZA CONSTITUCIONAL OU JURÍDICA QUE LHE SEJAM SUBMETIDOS, EM CONSULTA, PELO PRESIDENTE DA CÂMARA, PELO PLENÁRIO OU POR OUTRA COMISSÃO, OU EM RAZÃO DE RECURSO PREVISTO NESTE REGIMENTO;
III – ELABORAR A REDAÇÃO FINAL DAS PROPOSIÇÕES EM GERAL, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES REGIMENTAIS;
IV – PROCEDER À ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÕES, NOS TERMOS DESTE REGIMENTO.
Período | Cargo | Membro |
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27/02/2023 - 31/12/2023 | PRESIDENTE | MARCOS PAULO GURGEL MONTEIRO |
02/01/2019 - 31/12/2020 | PRESIDENTE | MARCUS ROGERIO DA SILVA |
01/01/2017 - 31/12/2018 | PRESIDENTE | JOSE ELIAS DE OLIVEIRA |
27/02/2023 - 31/12/2023 | RELATOR | JURANDIR ABREU SANTIAGO |
02/01/2019 - 31/12/2020 | RELATOR | AFRAUDIZIO AZEVEDO SOARES |
01/01/2017 - 31/12/2018 | RELATOR | JURANDIR ABREU SANTIAGO |
27/02/2023 - 31/12/2023 | MEMBRO | FRANCISCO INALDO DE LIMA |
02/01/2019 - 31/12/2020 | MEMBRO | MARIA NEUMA DE MELO |
01/01/2017 - 31/12/2018 | MEMBRO | ALUISIO GOMES DA ROCHA |
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