Organograma
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARUANA
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ADMIN
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PLEN
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GP
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SL
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OUVI
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MD
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Administrativo - ADMIN
Responsável
AFRAUDIZIO AZEVEDO SOARES
Telefone
(88) 2018-1143
Endereço
Tv. Joaquim Rebouças de Almeida, 525, Centro
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Plenário - PLEN
Responsável
AFRAUDIZIO AZEVEDO SOARES
Telefone
(88) 2018-1143
Endereço
Tv. Joaquim Rebouças de Almeida, 525, Centro
Atribuições
Art. 3° - O Plenário é o Órgão deliberativo da Câmara e é constituído pela reunião dos vereadores em exercício do mandato, em local, forma e número legal para
deliberar.
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Gabinete da Presidência - GP
Responsável
AFRAUDIZIO AZEVEDO SOARES
Telefone
(88) 2018-1143
Endereço
Tv. Joaquim Rebouças de Almeida, 525, Centro
Atribuições
Art. 16. Compete ao Presidente, além de outras atribuições legais, regimentais ou que decorram da natureza de suas funções ou prerrogativas:
| — quanto às sessões: a) convocá-las, antecipá-las, transferi-las, abri-las, presidi-las, suspendê-las, encerrá-las; b) manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento
Interno; c) submeter a ata à apreciação plenária e assiná-la em conjunto com o 1.º Secretário, depois de aprovada... II- quanto às proposições: a) receber proposições apresentadas; b) deferi-las ou não, na forma regimental; c) distribuir proposições, processos e documentos às comissões... lIl — quanto às Comissões, na forma regimental: a) constituir comissões especiais para atividades em plenário; b) constituir comissões de representação da Câmara; c) nomear, em caso de vacância nas comissões permanentes e temporárias, bem como indicar e designar seus respectivos substitutos... IV — quanto à Mesa: a) convocar e presidir suas reuniões; b) participar das discussões e deliberações, com direito a voto, e assinar os
respectivos atos e decisões; c) distribuir as matérias que dependam do parecer desta... V — quanto às publicações e à divulgação: a) superintender a publicação de trabalhos da Câmara;
b) publicar os atos da Mesa, as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas, assim como os demais atos de efeito externo, na forma que dispõe a lei; c) não permitir a publicidade de pronunciamentos ou expressões atentatórias do decoro parlamentar... VI — quanto às atividades e relações externas da Câmara: a) representar judicial e extrajudicialmente a Câmara; b) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito; c) representá-la socialmente ou delegar poderes a Vereador ou Comissão de Representação... VII — quanto a sua competência geral: a) exercer a Chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei; b) dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e suplentes, e declarar a
perda dos respectivos mandatos, nos casos definidos em lei; c) representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal, quando for o caso...
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Secretaria Legislativa - SL
Responsável
ANTONIO JOSE DE ALMEIDA
Telefone
(88) 2018-1143
Endereço
Tv. Joaquim Rebouças de Almeida, 525, Centro
Atribuições
| — Superintender, sob a orientação do Presidente, os serviços administrativos da Câmara; Il — verificar e declarar a presença dos Vereadores, no início e no término da sessão, e fazer sua chamada nominal sempre que houver determinação do Presidente, assinando as respectivas folhas; IIl — anotar as faltas de Vereadores, com as causas justificadas ou não, encerrando a folha do livro de presenças no final da sessão; IV — ler a ata de sessão anterior, as súmulas das matérias contidas no expediente recebido e das proposições da Ordem do Dia e seus pareceres, bem como outros documentos recomendados pelo Presidente; V — fazer o assentamento das discussões e votações; VI — repetir, nas votações nominais que não fizerem uso de painel eletrônico,” logo após o voto de cada Vereador, as expressões “sim”, “não” e “abstenção”; VII — determinar o recebimento e o zelo pela guarda de proposições e demais
documentos entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara; VIII — receber e determinar a elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara, sujeitando-a ao conhecimento, apreciação e assinatura do Presidente; IX — supervisionar a redação das atas das sessões e assiná-las, na forma regimental, depois do Presidente; X — secretariar as reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as respectivas atas; XI — fiscalizar a elaboração dos anais da Câmara; XII — registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na interpretação do Regimento Interno; XIII — cumprir outras atribuições ou encargos conferidos pela Mesa, referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;
XIV — cumprir outras disposições regimentais ou decorrentes de resolução da Câmara.
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Ouvidoria - OUVI
Responsável
ANTONIO JOSE DE ALMEIDA
Telefone
(88) 99272-5776
Endereço
Tv. Joaquim Rebouças de Almeida, 525, Centro
Atribuições
À Ouvidoria Legislativa é um agente de transformação social e promotor
da cidadania, facilitando o acesso entre o poder público e a sociedade em geral. Cabe
defender os interesses do cidadão e da Instituição parlamentar, difundindo o papel
do Legislativo e de seus integrantes. O cargo de ouvidor deverá ser ocupado por
servidor efetivo, tendo como atribuições:
1 — Funcionar, em catáter principal, como elo de comunicação entre a Câmara
Municipal e a população em geral, para fins de dar atenção institucional às
demandas;
1I - Receber denúncias de atos de improbidade administrativa ou quaisquer outras
irregularidades praticadas por agentes políticos e servidores públicos integrantes do
Poder Público Municipal e encaminhá-las à Presidência se o ato envolver agente
político e à Direção Geral se relacionados a servidores;
III - Comunicar 2 Mesa Diretiva condutas de agentes políticos do Poder Público
Municipal que possam caracterizar a prática de ilícito no exercício da função pública;
IV - Contribuir com a garantia dos direitos individuais e coletivos dos munícipes e com
a formulação de propostas ouvidas da população que aperfeiçoem o atendimento no âmbito municipal;
V — Solicitar à Mesa Diretora sejam requisitadas junto à unidade e/ou repartição do Município, informações, certidões, cópias de documentos;
VI - Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, sendo vedado torná-las
pública. O descumprimento do sigilo importará em infração administrativa funcional por parte do responsável pela ouvidoria;
VII — Apresentar, mensalmente, 2 Mesa Diretiva, relatório circunstanciado das atividades da ouvidoria;
VIII - Tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação,
referentes ao funcionamento da Câmara Municipal, e encaminhá-las ao Diretor de Relações Institucionais e Comunicação.
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Mesa Diretora - MD
Responsável
AFRAUDIZIO AZEVEDO SOARES
Telefone
(88) 2018-1143
Endereço
Tv. Joaquim Rebouças de Almeida, 525, Centro
Atribuições
À Mesa compete, dentre outras atribuições previstas em lei, neste
Regimento Interno ou por resolução da Câmara, ou delas implicitamente
resultantes:
I – enviar ao Executivo, no prazo previsto em Lei, as contas do exercício
anterior;
II – elaborar e encaminhar ao Executivo, até 31 de agosto de cada ano, após
aprovação plenária, a proposta dos recursos a serem destinados à Câmara,
para ser incluída na proposta geral do Orçamento do Município, fazendo a
discriminação analítica das dotações respectivas, bem como alterá-las, quando
for o caso;
III – propor ao Plenário projetos de lei que criem, transformem ou extingam
cargos ou funções dos serviços da Câmara, e fixem os respectivos
vencimentos e vantagens;
IV – elaborar e expedir, mediante ato próprio, a discriminação analítica das
dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário;
V – apresentar projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos adicionais
para as dotações orçamentárias da Câmara;
VI – suplementar, mediante projeto de resolução, as dotações orçamentárias
da Câmara, observado o limite de autorização constante da lei orçamentária;
VII – solicitar, diretamente, mediante requerimento da comissão competente,
informações ou documentos ao Prefeito sobre fato relacionado com matéria
legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização da Câmara;
VIII – fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
IX – requisitar servidores da Administração Pública, em geral, para quaisquer
dos serviços da Câmara, observada a legislação pertinente;
X – conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos trabalhos
legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;
XI – tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e
dos serviços administrativos da Câmara, ressalvadas as exceções regimentais.
Legenda
Sigla | Nome |
---|---|
ADMIN | Administrativo |
PLEN | Plenário |
GP | Gabinete da Presidência |
SL | Secretaria Legislativa |
OUVI | Ouvidoria |
MD | Mesa Diretora |