Atribuições
Art. 16. Compete ao Presidente, além de outras atribuições legais, regimentais ou que decorram da natureza de suas funções ou prerrogativas:
| — quanto às sessões: a) convocá-las, antecipá-las, transferi-las, abri-las, presidi-las, suspendê-las, encerrá-las; b) manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento
Interno; c) submeter a ata à apreciação plenária e assiná-la em conjunto com o 1.º Secretário, depois de aprovada... II- quanto às proposições: a) receber proposições apresentadas; b) deferi-las ou não, na forma regimental; c) distribuir proposições, processos e documentos às comissões... lIl — quanto às Comissões, na forma regimental: a) constituir comissões especiais para atividades em plenário; b) constituir comissões de representação da Câmara; c) nomear, em caso de vacância nas comissões permanentes e temporárias, bem como indicar e designar seus respectivos substitutos... IV — quanto à Mesa: a) convocar e presidir suas reuniões; b) participar das discussões e deliberações, com direito a voto, e assinar os
respectivos atos e decisões; c) distribuir as matérias que dependam do parecer desta... V — quanto às publicações e à divulgação: a) superintender a publicação de trabalhos da Câmara;
b) publicar os atos da Mesa, as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas, assim como os demais atos de efeito externo, na forma que dispõe a lei; c) não permitir a publicidade de pronunciamentos ou expressões atentatórias do decoro parlamentar... VI — quanto às atividades e relações externas da Câmara: a) representar judicial e extrajudicialmente a Câmara; b) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito; c) representá-la socialmente ou delegar poderes a Vereador ou Comissão de Representação... VII — quanto a sua competência geral: a) exercer a Chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei; b) dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e suplentes, e declarar a
perda dos respectivos mandatos, nos casos definidos em lei; c) representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal, quando for o caso...